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Image by Parrish Freeman

Custas e Honorários
de Mediação

Valor da Causa
Taxa de Registro
Até 50.000,00
R$ 500,00
De R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00
R$ 1.000,00
De R$ 100.000,01 até R$ 250.000,00
R$ 1.100,00
De R$ 250.000,01 até R$ 500.000,00
R$ 1.200,00
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00
R$ 1.300,00
De R$ 1.000.000,01 até R$ 5.000.000,00
R$ 1.400,00
Acima de R$ 5.000.000,01
R$ 1.500,00

1. Taxa de Registro

1.1 A Taxa de Registro será devida pela parte que apresentar o Requerimento de Mediação. Nos casos em que o pedido for conjunto, o valor poderá ser rateado entre as partes, conforme acordo entre elas.


1.2 O pagamento deverá ser realizado no momento do protocolo do Requerimento de Mediação, com base no valor da causa, nos termos desta Tabela. Esta taxa possui caráter não reembolsável, independentemente da efetiva instauração ou continuidade do procedimento.

1.3 Quando a mediação for iniciada no contexto de arbitragem administrada pela CMAIASP, ou se decorrer de recomendação dos árbitros e for aceita pelas partes, ficará dispensado o pagamento da Taxa de Registro. Contudo, permanecem devidas as custas de administração e os honorários do mediador. Caso a arbitragem seja retomada em razão do insucesso da mediação, as partes deverão arcar com os custos correspondentes à continuidade do procedimento arbitral.

Valor da Causa
Taxa de Administração
Até 50.000,00
R$ 500,00
De R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00
R$ 750,00
De R$ 100.000,01 até R$ 250.000,00
R$ 1.000,00
De R$ 250.000,01 até R$ 500.000,00
R$ 1.500,00
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00
R$ 3.000,00
De R$ 1.000.000,01 até R$ 5.000.000,00
R$ 4.000,00
Acima de R$ 5.000.000,01
R$ 5.000,00

2. Taxa de Administração

2.1 A Taxa de Administração decorre da gestão e administração do procedimento pela Secretaria e deverá ser recolhida antes da assinatura do Termo de Mediação. A Taxa de Administração não é reembolsável.

Valor da Causa
Honorários do Mediador (hora trabalhada)
Até 50.000,00
R$ 500,00
De R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00
R$ 650,00
De R$ 100.000,01 até R$ 250.000,00
R$ 800,00
De R$ 250.000,01 até R$ 500.000,00
R$ 950,00
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00
R$ 1.000,00
De R$ 1.000.000,01 até R$ 5.000.000,00
R$ 1.250,00
De R$ 5.000.000,01 até R$ 10.000.000,00
R$ 1.500,00
Acima de R$ 10.000.000,01
R$ 2.200,00

3. Honorários do Mediador

3.1 Salvo convenção em sentido diverso entre as partes e o mediador, os honorários serão fixados conforme os valores estipulados na tabela acima. Eventual ajuste de valores deverá ser formalizado antes do início do procedimento, mantendo-se a exigência de depósito antecipado para viabilizar a assinatura do Termo de Mediação.


3.2 Para controvérsias cujo valor não ultrapasse R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), as partes deverão realizar depósito correspondente a 10 (dez) horas de trabalho, em conta indicada pela Secretaria. O mediador fará jus às horas efetivamente prestadas, sendo o
saldo remanescente restituído ao término da mediação.


3.3 Nos casos em que o valor da controvérsia exceda R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o depósito prévio será equivalente a 16 (dezesseis) horas. Nesta hipótese, será assegurado ao mediador o recebimento mínimo de 8 (oito) horas, independentemente da duração do procedimento, caso este seja encerrado por decisão unilateral ou bilateral das partes antes de sua continuidade regular. Eventual saldo positivo será restituído ao final.


3.4 Em qualquer circunstância, horas adicionais que ultrapassem o montante inicialmente depositado deverão ser quitadas pelas partes, proporcionalmente, garantindo a remuneração integral do mediador até o encerramento do procedimento.

 

3.5 Quando designado, o comediador fará jus a honorários nos mesmos moldes do mediador principal, com pagamentos individualizados.

 

3.6 Custos adicionais, como deslocamentos, despesas de viagem e/ou outros serviços, deverão ser previamente autorizados e pagos pela parte que os solicitar.

 

3.7 As custas e honorários serão, em regra, divididos em partes iguais entre as partes.


3.8 A inadimplência de uma das partes poderá ser suprida pela outra, para garantir a continuidade do procedimento.


3.9 Esta Tabela será periodicamente revisada e atualizada, conforme deliberação da Presidência da CMA-IASP.

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