
Vigência a partir de
01 de março de 2025
** Os valores fixados nesta Tabela são atualizados anualmente
TAXAS ORDINÁRIAS E
DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
DO PROCEDIMENTO ARBITRAL
Taxas para Tutelas de Urgência: R$ 5.000,00
Taxa para despesas extraordinárias: R$ 5.000,00
Prazo para pagamento das taxas:
O pagamento da taxa inicial de registro deve ser comprovado no momento do pedido de instauração do procedimento arbitral.
O pagamento da taxa de administração deve ser feito pelas partes Requerente e Requerida. O Requerente deve realizar o pagamento em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Requerimento de Instauração da Arbitragem. A Requerida deverá fazer o pagamento em até 30 (trinta) dias contados do recebimento, comprovado por AR postal ou courrier, da Notificação do Requerimento de Instauração de Arbitragem.
O pagamento da taxa para tutelas de urgência deve ser comprovado junto com a protocolização do pedido da tutela de urgência.
São compreendidas como despesas extraordinárias as necessárias para realização de audiência e o reembolso das despesas em que os árbitros incorrerem para atenderem à escorreita atuação no procedimento arbitral e outras, a serem devidamente justificadas para as partes. As despesas serão cobradas conforme necessário e mediante o envio de notificação pela CMA-IASP, a qual fixará prazo para pagamento, respeitando o mínimo de 10 (dez) dias úteis.
VALOR DA CONTROVÉRSIA
VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (R$)
A) Até R$ 500.000,00
R$ 11.250,00
B) Se o valor da controvérsia for de R$ 500.000,01
até R$ 1.000.000,00
R$ 15.750,00
C) Se o valor da controvérsia for entre R$ 1.000.000,01
e R$ 10.000.000,00
R$ 33.750,00
D) Se o valor da controvérsia for entre R$ 10.000.000,01
e R$ 20.000.000,00
R$ 49.500,00
E) Se o valor da controvérsia for entre R$ 20.000.000,01
e R$ 50.000.000,00
R$ 63.000,00
F) Se o valor da controvérsia for acima de R$ 50.000.000,00
R$ 80.000,00 + 0,1% sobre o valor total
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (POR PARTE)
Taxa inicial de registro: R$ 3.000,00
Para cálculo dos honorários do Presidente do Tribunal Arbitral e demais árbitros, o valor dos honorários de cada um dos árbitros será somado. Ao Presidente do Tribunal Arbitral será destinado o valor correspondente ao de UM árbitro acrescido de 20% desta quantia e aos demais árbitros serão destinados o restante do montante, dividido em partes iguais.
VALOR DA CONTROVÉRSIA
VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (R$)
A) Até R$ 500.000,00
R$ 22.500,00
B) Se o valor da controvérsia for de R$ 500.000,01
até R$ 1.000.000,00
R$ 31.500,00
C) Se o valor da controvérsia for entre R$ 1.000.000,01
e R$ 10.000.000,00
R$ 67.500,00
D) Se o valor da controvérsia for entre R$ 10.000.000,01
e R$ 20.000.000,00
R$ 99.000,00
E) Se o valor da controvérsia for entre R$ 20.000.000,01
e R$ 50.000.000,00
R$ 126.000,00
F) Se o valor da controvérsia for acima de R$ 50.000.000,00
R$ 153.000,00 + 0,1% sobre o valor total
CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE CADA UM DOS
ÁRBITROS DO TRIBUNAL ARBITRAL
Prazo para pagamento dos honorários do árbitro único ou Tribunal Arbitral:
Os honorários do(s) árbitro(s) deverá(ão) ser depositado(s) pelas parte Requerente e Requerida, na fração de 50% cada.
O depósito deve ser feito pela Requerente em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Requerimento de Instauração da Arbitragem. A Requerida deverá fazer o depósito em até 30 (trinta) dias contados do recebimento, comprovado por AR postal ou courrier, da Notificação do Requerimento de Instauração de Arbitragem.
