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Image by Johannes Plenio

Vigência a partir de
01 de março de 2025
** Os valores fixados nesta Tabela são atualizados anualmente

TAXAS ORDINÁRIAS E
DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
DO PROCEDIMENTO ARBITRAL

Taxas para Tutelas de Urgência: R$ 5.000,00

Taxa para despesas extraordinárias: R$ 5.000,00

Prazo para pagamento das taxas:

O pagamento da taxa inicial de registro deve ser comprovado no momento do pedido de instauração do procedimento arbitral.

O pagamento da taxa de administração deve ser feito pelas partes Requerente e Requerida. O Requerente deve realizar o pagamento em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Requerimento de Instauração da Arbitragem. A Requerida deverá fazer o pagamento em até 30 (trinta) dias contados do recebimento, comprovado por AR postal ou courrier, da Notificação do Requerimento de Instauração de Arbitragem. 

O pagamento da taxa para tutelas de urgência deve ser comprovado junto com a protocolização do pedido da tutela de urgência.

São compreendidas como despesas extraordinárias as necessárias para realização de audiência e o reembolso das despesas em que os árbitros incorrerem para atenderem à escorreita atuação no procedimento arbitral e outras, a serem devidamente justificadas para as partes. As despesas serão cobradas conforme necessário e mediante o envio de notificação pela CMA-IASP, a qual fixará prazo para pagamento, respeitando o mínimo de 10 (dez) dias úteis. 

VALOR DA CONTROVÉRSIA

VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (R$)

A) Até R$ 500.000,00

R$ 11.250,00

B) Se o valor da controvérsia for de R$ 500.000,01
até R$ 1.000.000,00 

R$ 15.750,00

C) Se o valor da controvérsia for entre R$ 1.000.000,01
e R$ 10.000.000,00

R$ 33.750,00

D) Se o valor da controvérsia for entre R$ 10.000.000,01
e R$ 20.000.000,00

R$ 49.500,00

E) Se o valor da controvérsia for entre R$ 20.000.000,01
e R$ 50.000.000,00

R$ 63.000,00

F) Se o valor da controvérsia for acima de R$ 50.000.000,00

R$ 80.000,00 + 0,1% sobre o valor total

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (POR PARTE)

Taxa inicial de registro: R$ 3.000,00

Para cálculo dos honorários do Presidente do Tribunal Arbitral e demais árbitros, o valor dos honorários de cada um dos árbitros será somado. Ao Presidente do Tribunal Arbitral será destinado o valor correspondente ao de UM árbitro acrescido de 20% desta quantia e aos demais árbitros serão destinados o restante do montante, dividido em partes iguais.

VALOR DA CONTROVÉRSIA

VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (R$)

A) Até R$ 500.000,00

R$ 22.500,00

B) Se o valor da controvérsia for de R$ 500.000,01
até R$ 1.000.000,00 

R$ 31.500,00

C) Se o valor da controvérsia for entre R$ 1.000.000,01
e R$ 10.000.000,00

R$ 67.500,00

D) Se o valor da controvérsia for entre R$ 10.000.000,01
e R$ 20.000.000,00

R$ 99.000,00

E) Se o valor da controvérsia for entre R$ 20.000.000,01
e R$ 50.000.000,00

R$ 126.000,00

F) Se o valor da controvérsia for acima de R$ 50.000.000,00

R$ 153.000,00 + 0,1% sobre o valor total

CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE CADA UM DOS
ÁRBITROS DO TRIBUNAL ARBITRAL

Prazo para pagamento dos honorários do árbitro único ou Tribunal Arbitral:

Os honorários do(s) árbitro(s) deverá(ão) ser depositado(s) pelas parte Requerente e Requerida, na fração de 50% cada.
O depósito deve ser feito  pela Requerente em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Requerimento de Instauração da Arbitragem. A Requerida deverá fazer o depósito em até 30 (trinta) dias contados  do recebimento, comprovado por AR postal ou courrier, da Notificação do Requerimento de Instauração de Arbitragem. 

VALOR DA CONTROVÉRSIA

VALOR DOS HONORÁRIOS (R$)

A) Até R$ 500.000,00

R$ 30.000,00

B) Se o valor da controvérsia for de R$ 500.000,01
até R$ 1.000.000,00 

R$ 42.000,00

C) Se o valor da controvérsia for entre R$ 1.000.000,01
e R$ 10.000.000,00

R$ 80.000,00

D) Se o valor da controvérsia for entre R$ 10.000.000,01
e R$ 20.000.000,00

R$ 110.000,00

E) Se o valor da controvérsia for entre R$ 20.000.000,01
e R$ 50.000.000,00

R$ 140.000,00

F) Se o valor da controvérsia for acima de R$ 50.000.000,00

R$ 170.000,00 + 0,1% sobre o valor total

CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DO ÁRBITRO ÚNICO

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